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12. DISPOSIÇÕES GERAIS
As cláusulas do presente contrato foram conhecidas e analisadas pela FRANQUEADA, no momento que a FRANQUEADORA lhe forneceu a COF – Circular de Oferta de Franquia, ou seja, com no mínimo 10 dias antes de firmar a adesão no SISTEMA DE FRANQUIA OBSERVATÓRIO SOCIAL DO BRASIL – OSB.
As cláusulas do presente contrato foram conhecidas e analisadas pela FRANQUEADA, no momento que a FRANQUEADORA lhe forneceu a COF – Circular de Oferta de Franquia, ou seja, com no mínimo 10 dias antes de firmar a adesão no SISTEMA DE FRANQUIA OBSERVATÓRIO SOCIAL DO BRASIL – OSB.
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