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4. TERRITÓRIO DE PREFERÊNCIA
4.1. A FRANQUEADORA cederá o direito de uso da marca “OBSERVATÓRIO SOCIAL” unicamente para o Município que constará do Contrato de Franquia Social.
4.2. Quando a FRANQUEADORA detectar o potencial para a Unidade atuar em Municípios próximos, será oferecida à FRANQUEADA a possibilidade de integrar o Programa de Regionalização, tornando-se a unidade regional, conforme os seguintes critérios:
a) A FRANQUEADA deverá estar em operação, no mínimo, 2 (dois) anos, bem sucedida e em absoluto cumprimento deste contrato e demais anexos jurídicos: Manual da Franqueada, CNPs – Circulares de Normas e Procedimentos e Relatórios de Supervisão;
b) A não aceitação da FRANQUEADA pelo processo de regionalização libera a FRANQUEADORA a oferecer a possibilidade a outra FRANQUEADA.
4.1. A FRANQUEADORA cederá o direito de uso da marca “OBSERVATÓRIO SOCIAL” unicamente para o Município que constará do Contrato de Franquia Social.
4.2. Quando a FRANQUEADORA detectar o potencial para a Unidade atuar em Municípios próximos, será oferecida à FRANQUEADA a possibilidade de integrar o Programa de Regionalização, tornando-se a unidade regional, conforme os seguintes critérios:
a) A FRANQUEADA deverá estar em operação, no mínimo, 2 (dois) anos, bem sucedida e em absoluto cumprimento deste contrato e demais anexos jurídicos: Manual da Franqueada, CNPs – Circulares de Normas e Procedimentos e Relatórios de Supervisão;
b) A não aceitação da FRANQUEADA pelo processo de regionalização libera a FRANQUEADORA a oferecer a possibilidade a outra FRANQUEADA.
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