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Mensagem por Admin Seg 29 Jun 2015 - 13:38

5. TAXA DE SERVIÇOS CONTÍNUOS

5.1. A FRANQUEADORA prestará serviços de capacitação contínua e suporte técnico permanente. Por isso terá direito de receber da FRANQUEADA a Taxa de Serviços Contínuos o equivalente a 5% das receitas mensais, sendo que a contribuição mínima é de R$ 100,00 (cem reais) mensais. A FRANQUEADA deve repassar a devida taxa à FRANQUEADORA, até o dia 10 do mês subsequente. A FRANQUEADORA reserva-se o direito de emitir mensalmente boleto de cobrança bancária no valor da referida taxa, se assim o quiser.

5.1.1. O valor fixo da parcela mínima de contribuição será corrigido anualmente de acordo com o IGP-M da FGV, no caso de falta e/ou insuficiência deste índice, por outro que melhor reflita a recomposição do poder aquisitivo da moeda no período. A contribuição variável será corrigida anualmente, sempre no mês de março, mediante avaliação dos três relatórios quadrimestrais do ano anterior da FRANQUEADA.

5.1.2. Considerando as disposições, a FRANQUEADA registra que a sua contribuição mensal será no valor de R$ Clique aqui para digitar texto., a contar do mês subseqüente à assinatura deste contrato.

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