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Mensagem por Admin Seg 29 Jun 2015 - 13:38

6. COMUNICAÇÃO

6.1. A FRANQUEADA somente poderá desenvolver e executar planos de comunicação da MARCA, mediante prévia análise, com autorização escrita da FRANQUEADORA.

6.2. Por questão da escala de quantidade, a qual favorece a questão preço, a FRANQUEADORA poderá promover a reprodução das peças de comunicação, cujos custos serão cotizados e repassados às Franqueadas, mediante consulta prévia de peças e quantidades.

6.3. A produção, reprodução e veiculação das peças de comunicação regional e/ou nacional serão definidos pela FRANQUEADORA. Os investimentos serão rateados
entre a FRANQUEADORA e FRANQUEADAS, sempre com base em um plano anual previamente aprovado por meio de um comitê, formado por quantidade igual de pessoas que representem as partes.

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