texto-base
Página 1 de 1
texto-base
6. COMUNICAÇÃO
6.1. A FRANQUEADA somente poderá desenvolver e executar planos de comunicação da MARCA, mediante prévia análise, com autorização escrita da FRANQUEADORA.
6.2. Por questão da escala de quantidade, a qual favorece a questão preço, a FRANQUEADORA poderá promover a reprodução das peças de comunicação, cujos custos serão cotizados e repassados às Franqueadas, mediante consulta prévia de peças e quantidades.
6.3. A produção, reprodução e veiculação das peças de comunicação regional e/ou nacional serão definidos pela FRANQUEADORA. Os investimentos serão rateados
entre a FRANQUEADORA e FRANQUEADAS, sempre com base em um plano anual previamente aprovado por meio de um comitê, formado por quantidade igual de pessoas que representem as partes.
6.1. A FRANQUEADA somente poderá desenvolver e executar planos de comunicação da MARCA, mediante prévia análise, com autorização escrita da FRANQUEADORA.
6.2. Por questão da escala de quantidade, a qual favorece a questão preço, a FRANQUEADORA poderá promover a reprodução das peças de comunicação, cujos custos serão cotizados e repassados às Franqueadas, mediante consulta prévia de peças e quantidades.
6.3. A produção, reprodução e veiculação das peças de comunicação regional e/ou nacional serão definidos pela FRANQUEADORA. Os investimentos serão rateados
entre a FRANQUEADORA e FRANQUEADAS, sempre com base em um plano anual previamente aprovado por meio de um comitê, formado por quantidade igual de pessoas que representem as partes.
Página 1 de 1
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos
|
|