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Franquia Social - Observatórios Sociais :: Dados do Contrato :: VII - Direitos e Obrigações da Franqueadora
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7. DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA FRANQUEADORA
Dentre outros definidos neste instrumento e seus anexos, (manuais, circulares, correspondências e relatórios de supervisão) constituem-se direitos e obrigações da FRANQUEADORA:
7.1. A FRANQUEADORA se compromete a fornecer à FRANQUEADA os padrões do SISTEMA DE FRANQUIA OBSERVATÓRIO SOCIAL DO BRASIL - OSB.
7.2. A FRANQUEADORA obriga-se a supervisionar e orientar “virtualmente” a FRANQUEADA nos procedimentos necessários ao integral cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, sendo que, para tanto, adotará a frequência mínima de 1 (uma) supervisão anual. Se a FRANQUEADA preferir a supervisão “presencial”, bancará as despesas de passagens, hospedagem, alimentação e transporte urbano do Supervisor da FRANQUEADORA.
7.3. Quando da sua filiação da FRANQUEADA no OBSERVATÓRIO SOCIAL DO BRASIL, a FRANQUEADORA é obrigada a fornecer à FRANQUEADA o Certificado Anual de Filiação, que será renovado a cada ano com base na apresentação e análise dos relatórios quadrimestrais da FRANQUEADA e avaliação do cumprimento dos padrões estabelecidos pela FRANQUEADORA mediante supervisão virtual ou presencial.
7.3.1. A FRANQUEADA deve fazer constar nos seus estatutos sociais, como competência do Conselho Fiscal, a elaboração de parecer sobre o relatório quadrimestral e sobre a conformidade ao contrato de franquia.
7.4. É obrigação da FRANQUEADORA, formular, administrar e ministrar as políticas e diretrizes de capacitação contínua do SISTEMA DE FRANQUIA OBSERVATÓRIO SOCIAL DO BRASIL - OSB, elaborando programas de formação e desenvolvimento profissional contínuos, pelo menos 1 vez ao ano.
7.5. A FRANQUEADORA deve disponibilizar gratuitamente o uso do sistema “Grupo OS” de comunicação interna da Rede, como ferramenta essencial de comunicação, de forma a registrar e compartilhar as boas práticas dos OBSERVATÓRIOS SOCIAIS LOCAIS, em todas as áreas, e disponibilizar o SIM – Sistema Informatizado de Monitoramento das Licitações, para que toda produção da FRANQUEADA fique registrada e possa facilitar a emissão de relatórios quadrimestrais e a utilização de dados que geram informações para os IGPs – Indicadores da Gestão Pública.
Dentre outros definidos neste instrumento e seus anexos, (manuais, circulares, correspondências e relatórios de supervisão) constituem-se direitos e obrigações da FRANQUEADORA:
7.1. A FRANQUEADORA se compromete a fornecer à FRANQUEADA os padrões do SISTEMA DE FRANQUIA OBSERVATÓRIO SOCIAL DO BRASIL - OSB.
7.2. A FRANQUEADORA obriga-se a supervisionar e orientar “virtualmente” a FRANQUEADA nos procedimentos necessários ao integral cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, sendo que, para tanto, adotará a frequência mínima de 1 (uma) supervisão anual. Se a FRANQUEADA preferir a supervisão “presencial”, bancará as despesas de passagens, hospedagem, alimentação e transporte urbano do Supervisor da FRANQUEADORA.
7.3. Quando da sua filiação da FRANQUEADA no OBSERVATÓRIO SOCIAL DO BRASIL, a FRANQUEADORA é obrigada a fornecer à FRANQUEADA o Certificado Anual de Filiação, que será renovado a cada ano com base na apresentação e análise dos relatórios quadrimestrais da FRANQUEADA e avaliação do cumprimento dos padrões estabelecidos pela FRANQUEADORA mediante supervisão virtual ou presencial.
7.3.1. A FRANQUEADA deve fazer constar nos seus estatutos sociais, como competência do Conselho Fiscal, a elaboração de parecer sobre o relatório quadrimestral e sobre a conformidade ao contrato de franquia.
7.4. É obrigação da FRANQUEADORA, formular, administrar e ministrar as políticas e diretrizes de capacitação contínua do SISTEMA DE FRANQUIA OBSERVATÓRIO SOCIAL DO BRASIL - OSB, elaborando programas de formação e desenvolvimento profissional contínuos, pelo menos 1 vez ao ano.
7.5. A FRANQUEADORA deve disponibilizar gratuitamente o uso do sistema “Grupo OS” de comunicação interna da Rede, como ferramenta essencial de comunicação, de forma a registrar e compartilhar as boas práticas dos OBSERVATÓRIOS SOCIAIS LOCAIS, em todas as áreas, e disponibilizar o SIM – Sistema Informatizado de Monitoramento das Licitações, para que toda produção da FRANQUEADA fique registrada e possa facilitar a emissão de relatórios quadrimestrais e a utilização de dados que geram informações para os IGPs – Indicadores da Gestão Pública.
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