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10. PRAZO DE VALIDADE DESTE CONTRATO
O presente instrumento terá validade 05 (cinco anos) a contar da data de assinatura, condicionado a validação anual, através do relatório de supervisão, comprovando o cumprimento de todas normas de rede e do presente contrato, a contar da data de assinatura podendo ser renovando automaticamente após revisão a FRANQUEADORA.
O presente instrumento terá validade 05 (cinco anos) a contar da data de assinatura, condicionado a validação anual, através do relatório de supervisão, comprovando o cumprimento de todas normas de rede e do presente contrato, a contar da data de assinatura podendo ser renovando automaticamente após revisão a FRANQUEADORA.
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