Texto-base
Página 1 de 1
Texto-base
1. OBJETOS DESTE CONTRATO
1. O presente contrato tem como objeto a cessão de direitos feita pela FRANQUEADORA à FRANQUEADA do uso da MARCA e do SISTEMA DE FRANQUIA OBSERVATÓRIO SOCIAL DO BRASIL - OSB, durante a vigência do mesmo, mediante contribuição mensal, sem que, no entanto, fique caracterizado vínculo empregatício, na operação e gestão do OBSERVATÓRIO SOCIAL DE Clique aqui para digitar texto..
1.1. A FRANQUEADORA faz a cessão de direito à FRANQUEADA de uso da MARCA e da tecnologia (know-how) de instalação, operação e gestão do espaço democrático e apartidário, que reúne o maior número possível de entidades representativas da sociedade civil, com vistas a contribuir para a melhoria da gestão pública, atuando em favor da transparência e da qualidade na aplicação dos recursos públicos por meio de metodologia apropriada para monitoramento das licitações em nível municipal e de ações de educação fiscal.
1.2. A FRANQUEADA deverá operar o OBSERVATÓRIO SOCIAL LOCAL em estrito cumprimento de todos os padrões constantes neste instrumento, bem como no que se refiram às modificações, orientações ou sugestões que venham no futuro a serem transmitidas pela FRANQUEADORA, através dos anexos jurídicos deste contrato: manuais, circulares, correspondências e relatórios de supervisão.
1.3. A FRANQUEADA pode usufruir dessa concessão, em caráter de cessão de direitos temporária, podendo o presente contrato ser rescindido, caso a FRANQUEADORA se sinta prejudicada em relação ao mau uso da MARCA e do SISTEMA DE FRANQUIA OBSERVATÓRIO SOCIAL DO BRASIL.
1.4. Esta concessão de direito de uso da MARCA e do SISTEMA DE FRANQUIA OBSERVATÓRIO SOCIAL DO BRASIL, a título precário, sem exclusividade, deve seguir estritamente os propósitos enunciados neste instrumento, não possuindo a FRANQUEADA o direito de transferir a referida cessão, sob qualquer forma a quem quer que seja, salvo com autorização expressa da FRANQUEADORA.
1. O presente contrato tem como objeto a cessão de direitos feita pela FRANQUEADORA à FRANQUEADA do uso da MARCA e do SISTEMA DE FRANQUIA OBSERVATÓRIO SOCIAL DO BRASIL - OSB, durante a vigência do mesmo, mediante contribuição mensal, sem que, no entanto, fique caracterizado vínculo empregatício, na operação e gestão do OBSERVATÓRIO SOCIAL DE Clique aqui para digitar texto..
1.1. A FRANQUEADORA faz a cessão de direito à FRANQUEADA de uso da MARCA e da tecnologia (know-how) de instalação, operação e gestão do espaço democrático e apartidário, que reúne o maior número possível de entidades representativas da sociedade civil, com vistas a contribuir para a melhoria da gestão pública, atuando em favor da transparência e da qualidade na aplicação dos recursos públicos por meio de metodologia apropriada para monitoramento das licitações em nível municipal e de ações de educação fiscal.
1.2. A FRANQUEADA deverá operar o OBSERVATÓRIO SOCIAL LOCAL em estrito cumprimento de todos os padrões constantes neste instrumento, bem como no que se refiram às modificações, orientações ou sugestões que venham no futuro a serem transmitidas pela FRANQUEADORA, através dos anexos jurídicos deste contrato: manuais, circulares, correspondências e relatórios de supervisão.
1.3. A FRANQUEADA pode usufruir dessa concessão, em caráter de cessão de direitos temporária, podendo o presente contrato ser rescindido, caso a FRANQUEADORA se sinta prejudicada em relação ao mau uso da MARCA e do SISTEMA DE FRANQUIA OBSERVATÓRIO SOCIAL DO BRASIL.
1.4. Esta concessão de direito de uso da MARCA e do SISTEMA DE FRANQUIA OBSERVATÓRIO SOCIAL DO BRASIL, a título precário, sem exclusividade, deve seguir estritamente os propósitos enunciados neste instrumento, não possuindo a FRANQUEADA o direito de transferir a referida cessão, sob qualquer forma a quem quer que seja, salvo com autorização expressa da FRANQUEADORA.
Página 1 de 1
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos
|
|