Franquia Social - Observatórios Sociais
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Mensagem por Admin Seg 29 Jun 2015 - 13:35

1. OBJETOS DESTE CONTRATO

1. O presente contrato tem como objeto a cessão de direitos feita pela FRANQUEADORA à FRANQUEADA do uso da MARCA e do SISTEMA DE FRANQUIA OBSERVATÓRIO SOCIAL DO BRASIL - OSB, durante a vigência do mesmo, mediante contribuição mensal, sem que, no entanto, fique caracterizado vínculo empregatício, na operação e gestão do OBSERVATÓRIO SOCIAL DE Clique aqui para digitar texto..

1.1. A FRANQUEADORA faz a cessão de direito à FRANQUEADA de uso da MARCA e da tecnologia (know-how) de instalação, operação e gestão do espaço democrático e apartidário, que reúne o maior número possível de entidades representativas da sociedade civil, com vistas a contribuir para a melhoria da gestão pública, atuando em favor da transparência e da qualidade na aplicação dos recursos públicos por meio de metodologia apropriada para monitoramento das licitações em nível municipal e de ações de educação fiscal.

1.2. A FRANQUEADA deverá operar o OBSERVATÓRIO SOCIAL LOCAL em estrito cumprimento de todos os padrões constantes neste instrumento, bem como no que se refiram às modificações, orientações ou sugestões que venham no futuro a serem transmitidas pela FRANQUEADORA, através dos anexos jurídicos deste contrato: manuais, circulares, correspondências e relatórios de supervisão.

1.3. A FRANQUEADA pode usufruir dessa concessão, em caráter de cessão de direitos temporária, podendo o presente contrato ser rescindido, caso a FRANQUEADORA se sinta prejudicada em relação ao mau uso da MARCA e do SISTEMA DE FRANQUIA OBSERVATÓRIO SOCIAL DO BRASIL.

1.4. Esta concessão de direito de uso da MARCA e do SISTEMA DE FRANQUIA OBSERVATÓRIO SOCIAL DO BRASIL, a título precário, sem exclusividade, deve seguir estritamente os propósitos enunciados neste instrumento, não possuindo a FRANQUEADA o direito de transferir a referida cessão, sob qualquer forma a quem quer que seja, salvo com autorização expressa da FRANQUEADORA.

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