Franquia Social - Observatórios Sociais
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Mensagem por Admin Seg 29 Jun 2015 - 13:35

2. NATUREZA DE REPRESENTAÇÃO DOS DIREITOS CONCEDIDOS

2.1. As partes designam o presidente Clique aqui para digitar texto. e do vice-presidente Clique aqui para digitar texto., como representantes franqueados operadores do OBSERVATÓRIO SOCIAL LOCAL, assumindo a responsabilidade pela sua administração, bem como pelos contatos com a FRANQUEADORA, uma vez que todo o processo de seleção foi centrado em suas figuras. É vedado à FRANQUEADA proceder a quaisquer alterações em seu Estatuto Social, sem prévio conhecimento e concordância expressa da FRANQUEADORA.

2.1.1. Qualquer alteração do Estatuto Social por parte da FRANQUEADA deverá ser precedida de notificação à FRANQUEADORA, por escrito e com aviso de recebimento, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

2.1.2. Na hipótese de morte ou incapacidade temporária ou permanente do Franqueado Operador, será o mesmo substituído por um Vice – Presidente, desde que devidamente treinado pela FRANQUEADORA para exercer tal função, tendo concluído tal treinamento satisfatoriamente, de acordo com a avaliação da FRANQUEADORA. Correrão por conta da FRANQUEADA as despesas de treinamento do Vice-Presidente.

2.1.3. Caso a FRANQUEADA não apresente pessoa habilitada a operar o OBSERVATÓRIO SOCIAL LOCAL nos 30 (trinta) dias subsequentes à morte ou evento, que tenha gerado a incapacidade em questão, a FRANQUEADORA reserva-se o direito de considerar este contrato rescindido.

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